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A Prefeitura do Natal abriu um caminho novo para quem deve ao Município. A negociação de dívidas passa a permitir parcelamento em até 120 meses, e o desconto pode chegar a 100% dos juros e das multas de mora em situações específicas. Quem assina o texto é a Lei nº 8.192/2026. O Diário Oficial do Município (DOM) trouxe a publicação na quarta-feira 23, e a norma já está em vigor desde então.
O mecanismo criado tem nome técnico: transação resolutiva de litígio. Transação, no vocabulário tributário, é o acordo em que as duas partes cedem alguma coisa para encerrar a disputa — o devedor paga, o Município abre mão de parte dos acréscimos. Na prática, autoriza acordo entre o Município, suas autarquias e fundações, de um lado, e pessoa física ou jurídica endividada, de outro. Cabem na negociação crédito tributário já constituído ou ainda em discussão, inscrito ou não em Dívida Ativa, e crédito não tributário inscrito. Quem já paga parcelamento administrativo também pode migrar.